Dever de cuidado- criança mordida em creche particular
Trata-se de ação de conhecimento, processada pelo rito ordinário, Processo nº 0018404-09.2010.8.19.0014, pretendendo os autores, em síntese, a reparação por danos morais. Afirmam que a autora/menor foi mordida por criança aparentemente maior do que ela quando assistia uma apresentação de fantoches. Afirmam os pais, que não foram comunicados, requerendo assim reparação por danos morais.
A sentença foi Julgada improcedente e teve como fundamentação o que segue abaixo
“(…) Porém, das provas produzidas nos autos verifica-se que o réu agiu adequadamente, cuidando da criança