LEI 9429, DE DEZEMBRO DE 1966 – PRORROGA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São reabertos, por cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, os prazos para requerimento da renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, contemplando as entidades possuidoras deste título e do registro até 24 de julho de 1994.
Art. 2º Revogam-se os atos cancelatórios e decisões emanadas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra instituições