Legislação Federal
26 dez 96 00:00

LEI 9429, DE DEZEMBRO DE 1966 – PRORROGA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º São reabertos, por cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, os prazos para requerimento da renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, contemplando as entidades possuidoras deste título e do registro até 24 de julho de 1994.

Art. 2º Revogam-se os atos cancelatórios e decisões emanadas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra instituições

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