Legislação Federal
05 nov 03 00:00

PARECER CNE/CEB 033/2003 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – DE ENSINO MINISTRADO PELO CENTRO EDUCACIONAL NIPPO-BRASILEIRO DE OIZUMI, JAPÃO

 – RELATÓRIO

 Aos l2 de junho do ano corrente, a Embaixadora Dra. Vitória Alice Cleaver Chefe da Assessoria Internacional de Assuntos Educacionais, encaminhou ao Conselho Nacional de Educação OFÍCIO/MEC/GM/AI 090/2003, contendo a “Proposta Pedagógica e os Regimentos Escolares da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Médio do Nippaku Gakuen-Instituto Educacional do Centro Nippo Brasileiro de Oizumi, para análise e posterior homologação por parte da Câmara de Educação Básica desse Conselho”.

 O Deputado Federal. Paulo Kobayashi, aos 08 de abril de 2003, encaminhou solicitação a Sua Excelência o Ministro Dr. Cristovam

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