Legislação Federal
06 ago 01 00:00

PARECER CNE/CEB 022/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – INSTITUTO EDUCACIONAL TS RECREAÇÃO – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 O Instituto Educacional TS Recreação encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado em SAITAMA-KEN, KODAMA-GUM, KAMISATO-MACHI, OAZA SHITIHONGI 3706-22, JAPÃO, para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.

 O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.

 2. Mérito

 O pleito está organizado nos termos do Parecer CEB/CNE Nº

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