Legislação Federal
06 ago 01 00:00

PARECER CNE/CEB 019/2001 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – ESCOLA NECTAR- NÚCLEO EDUCACIONAL CRISTÃO DE TOYOTA E REGIÃO – VALIDADE DE ENSINO OFERECIDO NO JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 A Escola Nectar – Núcleo Educacional Cristão de Toyota e Região encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado em AICHI-KEN, TOYOTA-SHI HOMIGAOKA 5 – 1 – 1, KODAN 141/304, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.

 O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.

 2. Mérito

 O

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