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27 nov 13 00:00

TRT18 – PREMIAÇÕES PAGAS EM DINHEIRO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), reconheceu por unanimidade, com base na súmula nº 354 do TST que o pagamento de premiações por fornecedores devem integrar a remuneração do funcionário.

 Consta nos autos que uma obreira da empresa Fujioka Eletro Imagem S.A recebia prêmios em dinheiro pagos por fornecedores e patrocinadores da empresa, com o objetivo de incrementar as vendas. De acordo com a empresa, as premiações representavam um plus concedido à empregada e não tinham natureza salarial.

 No entanto, para o relator

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