MEDIDA PROVISÓRIA 213, DE 10/09/2004 – INSTITUI O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI, REGULA A ATUAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Convertida na Lei nº 11.096, de 2005
Regulamento
Art. 1o Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos – PROUNI, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
§ 1o A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar