Fixação da data do vencimento das parcelas das anuidades escolares
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN – questionou, por intermédio de Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1007-7, a Lei 10.989/1993, do Estado de Pernambuco, que visava fixar a data do vencimento da mensalidade escolar naquela localidade.
Da ementa, denotam-se duas importantes afirmações: 1ª – os serviços de educação prestados pelo Estado, ou particulares, configuram-se como serviço público não privativo do Estado; 2ª – compete à União legislar sobre direito civil, portanto, só este ente federativo tem o poder de limitar/regular/intervir com regras nas relações contratuais.
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