EMPRESA QUE PAGOU PÓS-GRADUAÇÃO RECEBE VERBA DE VOLTA
Contratada pela companhia como técnica em computação, ela conseguiu fazer curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso deveria aderir a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo e, por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação.
A 22ª Vara do Trabalho