DELIBERAÇÃO CEE/RJ 271, DE 18/10/2001 – DEFINE NORMAS PARA A ESCOLHA DOS NOMES QUE COMPORÃO A LISTA TRÍPLICE PARA A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DO CEE/RJ, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 3155/1998
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
DELIBERAÇÃO CEE 271/2001.
Define normas para a escolha dos nomes que comporão a lista tríplice para a Presidência e Vice-Presidência do CEE/RJ, nos termos do Art. 8º da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.