Legislação Federal
05 ago 04 00:00

PARECER CNE/CEB 022/2004 – TRANSVERSALIDADE – SOLICITA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO COMO TEMA TRANSVERSAL

I – RELATÓRIO

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dirige-se a este Colegiado solicitando estudos no sentido de se incluir a educação para o trânsito nas instituições de ensino que ministram Educação Básica.

Mérito

Após a promulgação da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e, especialmente, com a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, fica absolutamente definido que não convém a inclusão compulsória de disciplinas, a partir de decisão normativa federal, nos currículos das

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