Legislação Federal
05 ago 04 00:00

PARECER CNE/CEB 021/2004 – SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS TÉCNICAS NA ÁREA DE VETERINÁRIA

I – RELATÓRIO

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais dirige-se a este colegiado manifestando sua discordância, bem como a do Conselho Federal de Medicina Veterinária, quanto à autorização concedida pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais à Escola Técnica de Formação Profissional de Minas Gerais (Efop) para ministrar o curso técnico em Manejo e Sanidade Animal.

Após apresentar suas razões, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais formula as seguintes questões:

 “É possível que um curso técnico ofereça

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