PARECER CEE/RJ 766, DE 09/07/2002 (N) – RESPONDE CONSULTA DA COORDENADORIA REGIONAL DA REGIÃO SERRANA II, RELATIVA À OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE, NO ATO DE MATRÍCULA, PARA ALUNOS MAIORES DE 19 ANOS, DE ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES MILITARES
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO Nº: E-03/102.516/2001
INTERESSADO: COORDENADORIA REGIONAL DA REGIÃO SERRANA II
PARECER CEE Nº 766 /2002 (N)
Responde consulta da Coordenadoria Regional da Região Serrana II, relativa à obrigatoriedade de apresentação de comprovante, no ato de matrícula, para alunos maiores de 19 anos, de estar em dia com suas obrigações militares,
HISTÓRICO