Legislação Federal
05 out 05 00:00

PARECER CNE/CEB 024/2005 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – CONSULTA REFERENTE AO DISPOSTO NOS ARTS. 3º, III E IX, E 23 DA LDB SOBRE O AGRUPAMENTO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DE 0 A 3 ANOS E DE 3 A 6 ANOS E ENSINO FUNDAMENTA

I – RELATÓRIO

Trata-se de processo de consulta encaminhada pela Organização Montessori do Brasil sobre a possibilidade de as escolas “montessorianas”, no Brasil, organizarem-se em agrupamentos verticais como proposto pelo “Sistema Montessori de Ensino” (Educação Infantil – grupos de 0 a 3 e de 3 a 6 anos; Ensino Fundamental – grupos de 6 a 9, 9 a 12 e 12 a 15 anos), baseando-se no inciso III do art. 3º e no art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A consulta apresenta-se fundamentada com elementos

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