Legislação Federal
04 out 05 00:00

PARECER CNE/CEB 022/2005 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO QUE DESIGNA A ÁREA DE CONHECIMENTO “EDUCAÇÃO ARTÍSTICA” PELA DESIGNAÇÃO: “ARTE, COM BASE NA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PLENA EM UMA DAS LINGUAGENS

I – RELATÓRIO

1. Histórico

A Federação de Arte-Educadores do Brasil–FAEB, entidade representativa dos profissionais da educação na área de arte, solicita à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação retificação do termo “Educação Artística” por “Arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança. Música e Teatro”, no inciso IV, alínea b, do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Na correspondência encaminhada

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