Invalidada demissão por justa causa de mãe que faltou ao trabalho para amamentar
Em recente decisão exarada do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás foi invalidada demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao serviço por cinco dias, após o término da licença maternidade, para cuidar da filha recém-nascida.
O juiz que proferiu a decisão considerou que como a empresa, que contava com mais de 30 empregados, não disponibilizou espaço apropriado para amamentação, como determina a legislação, não poderia aplicar tal penalidade à empregada.
Para o julgador as faltas da trabalhadora se deram por legítima defesa à ilegalidade cometida pela empresa, o que levou a justiça a afastar a aplicação da justa causa, bem como a indenizar a trabalhadora em dez mil reais a título de danos morais.
Segue decisão para apreciação: