LEI 4295, DE 24/3/2004 – CESSÃO DE ESPAÇO ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS
AUTORIZA OS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, A CEDER ESPAÇO PARA A REALIZAÇÃO DE ENCONTRO DE CASAIS, JOVENS E ADOLESCENTES DO TODOS OS GRUPOS RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica autorizado os diretores das Escolas Públicas Estaduais a ceder espaços dos colégios, para a realização de Encontro de Casais, de Jovens e Adolescentes de todos os grupos religiosos.
Art. 2º – A requisição para utilização do espaço de escolas