Legislação Federal
27 jan 10 15:40

PARECER CNE/CES 008/2010 – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SOBRE O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS OBTIDOS NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO, CONFERIDOS PELA UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA “ENRIQUE JOSÉ VARONA”, SEDIADA EM HAVANA/CUBA

RELATÓRIO
Os requerentes Marta Regina Rossoni, brasileira, casada, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob o nº 524.376.985-15, residente e domiciliada na Rua Plácido de Carli nº 15, bairro de Carli, Arracruz/ES; Terezinha Frigini, brasileira, solteira, professora inscrita no CPF/MF sob o nº 487.871.757-20, residente e domiciliada na rodovia BR 101, KM 185, Guaraná, Aracruz/ES; e Paulo Afonso Zamperlini, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF/MF nº 579.011.207-20, residente e domiciliado na Rua Hermínio Terci, nº 8, bairro Jardins, Arracruz/ES, interpuseram, por sua advogada, Ângela Maria Cypriano, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 6

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