PARECER CNE/CES 255/2010 – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO DE MESTRADO EM GESTÃO DE EMPRESAS – ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO MARKETING, OBTIDO NA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, PORTUGAL
RELATÓRIO
Sérgio Tadeu Régis Costa, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 221.340 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o n° 133.602.994-34, residente e domiciliado na Rua Francisco Laranjeiras, 225, Bairro Ponta Verde, CEP 57.035-090, Maceió, Estado de Alagoas, representado pelos seus advogados, interpõe/propõe ao Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) o Recurso Administrativo em face da Universidade Federal de Santa Cataria (UFSC), para reconhecimento do título de Mestre em Gestão de Empresas, área de especialização Marketing obtido na Universidade de Évora – Portugal (Universidade Pública Portuguesa), com fundamentos no Parecer n°