Legislação Federal
03 jul 08 00:00

PARECER CNE/CES 108/2008 – PÓS-GRADUAÇÃO – REGISTRO DE DIPLOMAS – REVISÃO PARCIAL DA DECISÃO CONTIDA NO PARECER CNE/CES Nº 215/2003

 I – RELATÓRIO

  A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação deliberou, por meio do Parecer CNE/CES nº 215/2003, favoravelmente ao reconhecimento, em caráter especial, do curso de Mestrado, realizado na Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, em convênio com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, dos estudos realizados pelos 111 (cento e onze) alunos arrolados no Processo nº 23001.000207/2002-40.

 Na sua decisão, o Conselheiro-Relator, Lauro Ribas Zimmer, determinou que caberia à UNICAMP a expedição e o registro dos respectivos diplomas, considerando que a situação

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