Cheque prescrito possibilidade de cobrança
– Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida.
RECURSO ESPECIAL 419.477 – RS (2002⁄0029323-0)
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
RECORRENTE : MENNO REUWSAAT
RECORRIDO : CARLOS ALBERTO BEDIN
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO NA INICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
– Na