Entidade sem fins lucrativos voltada à assistência social – recolhimento de IOF (f)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004641-12.2009.4.03.6106/SP
2009.61.06.004641-0/SP
RELATORA: Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES
AGRAVANTE: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO: JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
INTERESSADO: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO FUNFARME
ADVOGADO: JUSSARA CURY CHIANEZZI e outro
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 4 VARA DE S