LEI 3619, DE 19/07/2001 – DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
LEI Nº 3619, DE 19 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Somente os cadernos e livros didáticos com as letras dos Hinos Nacional e da Bandeira, podem ser distribuídos nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2º – As letras dos hinos