A justiça considerou que cuidadora de creche não tem direito à adicional de insalubridade
Em recente decisão, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho considerou que cuidadora de creche não tem direito à adicional de insalubridade por exercer tarefas como dar banho em crianças, trocar fraldas, dar medicamentos.
O tribunal considerou que o trabalho em creche não envolve risco acentuado e, portanto, não enseja o pagamento do referido adicional porque não está classificado como atividade insalubre nas normas do Ministério do Trabalho.
PROCESSO Nº TST-RR-1715-82.2011.5.04.0381
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