Matrícula realizada após o início do ano letivo não exime o contratante do pagamento das parcelas de anuidade de todo o período (f)
Aluna interpôs ação judicial pleiteando indenização por danos morais, alegando que a Instituição de Ensino onde foi matriculada, estava cobrando parcela de anuidade indevidamente, já que a mesma realizou a matrícula após o ano letivo, e a cobrança era referente à parcela de anuidade do mês anterior a matrícula.
Razão pela qual entendeu a autora que a cobrança era ilegal, além de resultar na inclusão do nome da mesma no cadastro restritivos de crédito.
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