Ação de cobrança: demonstração das planilhas de custos – licitude na atualização de valores (f)
Trata-se de ação de cobrança interposta por Instituição de Ensino contra ex – aluno, alegando que a Ré não honrou com o pagamento de 05 (cinco) parcelas referente anuidade do ano letivo de 2012, no qual os cálculos foram atualizados com multa, juros e correção monetária, e honorários advocatícios.
Em defesa a parte Ré alegou que a inadimplência não se deu por sua vontade e que os valores que estavam sendo cobrados seriam exorbitantes. Analisando os autos do processo o juízo julgou procedente a ação condenando a parte Ré ao pagamento de todo o débito.
Inconformada com a referida sentença a parte Ré interpôs recurso, reiterando que a dificuldade financeira contribuiu para o inadimplemento, e que a Instituição não cumpriu com o que determina a Lei 9.870/99 no que tange a reajuste de das mensalidades escolares, confrontando com as cobranças realizadas nos anos anteriores.
Compulsando os autos, a Desembargadora vislumbrou que a parte Ré não cumpriu com a obrigação pactuada no contrato de prestação de serviços educacionais, ou seja, não realizou o pagamento das parcelas de anuidade.
Verificou a Desembargadora que a Instituição juntou prova aos autos do contrato de prestação de serviços educacionais e da planilha atualizada demonstrando a licitude nos valores cobrados que foram atualizados com juros, multa e correção monetária, em virtude do decurso do tempo de inadimplemento.
Porém a parte Ré apenas restringiu-se em questionar os valores cobrados pela Instituição, mas não constituiu provas que comprovassem as alegações das cobranças abusivas, optando em causar desconfiança quanto à aplicação dos índices de reajuste das parcelas de anuidade disciplinada por Lei.
Motivo pelo qual, a Desembargadora negou provimento ao Recurso interposto pelo aluno, mantendo a sentença do magistrado de 1º grau.