LEI 2516, DE 15/01/1996 – PROÍBE O USO DE CIGARROS, CHARUTOS, CACHIMBOS E AFINS, POR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e afins por professores e funcionários nas salas de aula de todos os estabelecimentos de ensino localizados no Estado.
Art. 2º – A desobediência ao artigo anterior implicará nas seguintes penas, observando-se as graduações que se seguem:
I – Advertência verbal;
II – Advertência por escrito;
III