Legislação Estadual
11 nov 08 00:00

PARECER CEED/RS 632/2008 – CONSIDERA NÃO CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NO ITEM 11 DO PARECER CEED 168/2006, QUE CREDENCIOU, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SESI ERALDO GIACOBBE, EM PELOTAS, PARA A OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer   632/2008

Processos CEED nºs 49/27.00/07.9 e 76/27.00/08.4

Considera não cumpridas as providências determinadas no item 11 do Parecer CEED nº 168/2006, que credenciou, pelo prazo de dois anos, a Escola de Ensino Médio SESI Eraldo Giacobbe, em Pelotas, para a oferta do ensino fundamental – anos finais – e do ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, e autorizou

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