Jurisprudência
01 jun 15 15:29

Empresa que não contratou o número mínimo de profissionais com deficiência é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos

Em recente decisão, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar a título de indenização por danos morais coletivos a quantia de cem mil reais, haja vista não ter contratado o número mínimo de profissionais portadores de deficiência, em que pese a empresa ter apresentado em sua defesa a dificuldade de contratar profissionais com deficiência aptos a desempenhar os seus serviços.

Desta forma, entendeu o órgão julgador que a empresa não pode deixar de cumprir com sua função social, descumprindo o disposto no art. 93 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.