LEI 3406, DE 15 DE MAIO DE 2000 – ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE DISCRIMINEM PESSOAS EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL
LEI Nº 3406, DE 15 DE MAIO DE 2000
ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE DISCRIMINEM PESSOAS EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
Art. 2º – Dentro de sua competência