SUPERSIMPLES NÃO ISENTA EMPRESAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O parecer foi elaborado a pedido do coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica/CNC). No pedido à CNC, solicitou esclarecimentos com relação à interpretação do § 3º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 123/2006, quanto à isenção sindical das microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o parecer jurídico a Lei Complementar nº 123/2006, editada para dar cumprimento ao inciso IX do artigo 170 e o artigo 179 da Constituição isentou, de forma generalizada, as microempresas e as empresas de pequeno porte do pagamento de contribuições instituídas