Monitora de creche municipal não consegue enquadramento como professora (f)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma monitora de creche contratada temporariamente pelo Município de Guaíra (SP) que pretendia ser enquadrada na função de professora e, assim, ter acesso ao Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/08). Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado que ela nunca exerceu a atividade de docente.
De junho a dezembro de 2010, a trabalhadora atuou como monitora de desenvolvimento infantil. Na ação trabalhista, afirmou que sua remuneração estava abaixo do piso nacional e pediu o