ALUNA AUTISTA É APROVADA NO ENSINO FUNDAMENTAL POR DECISÃO JUDICIAL
O juiz de Direito Edison Zimmer, da comarca de Rio do Sul, determinou que uma aluna autista fosse declarada aprovada no 9º ano do ensino fundamental e imediatamente matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio Sinodal Ruy Barbosa.
A menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que “perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima”. Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em