Renovação de matrícula somente será permitida com quitação de débitos (f)
Trata-se de Recurso interposto pela responsável de ex-aluna que inconformada com a decisão do juízo de primeira Instância que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela para que a Instituição de Ensino fosse obrigada a matricular a menor no ano letivo de 2015.
Assim, sustentou em juízo que a dívida cobrada pela Instituição que gerou a negativa da renovação de matrícula para 2015 era ilegal, motivo pelo qual ingressaram com o pedido de antecipação de tutela.
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