PARECER CEED/RS 752/2005 – MANIFESTA-SE SOBRE O INGRESSO OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 6 ANOS DE IDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS DE DURAÇÃO. DETERMINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 752/2005
Manifesta-se sobre o ingresso obrigatório a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental de nove anos de duração. Determina procedimentos a serem adotados.
A Comissão de Legislação e Normas recebeu a solicitação da Presidência deste Conselho para analisar as alterações promovidas na legislação educacional quanto ao tempo de duração da educação infantil e do ensino fundamental e responder às dúvidas que o Sistema Estadual de Ensino vem apresentando quanto ao ingresso dos alunos, obrigatoriamente, a partir dos 6