Legislação Estadual
12 abr 06 00:00

PARECER CEED/RS 311/2006 – MANIFESTA-SE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CORPO DOCENTE PRÓPRIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer  311/2006

Manifesta-se sobre a obrigatoriedade de corpo docente próprio nos estabelecimentos de ensino.

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, por meio deste ato, objetiva consolidar o caráter indispensável do trabalho dos professores

Tags: