Cotas de deficientes – o que observar para o cumprimento (f)
Processo: 0196400-23.2008.5.20.0002
Processo (1º Grau): 0196400-23.2008.5.20.0002 (num. antigo 01964-2008-002-20-00-4)
Relator(a): RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Publicação: 30/03/2011
Ementa:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COTA DE DEFICIENTES FÍSICOS LEI 8.213/24.07.1991. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTOS QUE PROVAM QUE A EMPREGADORA DILIGENCIOU PERANTE AS INSTITUIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DA NORMA- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A intenção do legislador, ao criar o sistema de cotas