Legislação Federal
14 set 60 16:23

DECRETO 48938, DE 14/09/1960 – DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DA LEI 1295/1950, NA PARTE RELATIVA A REGISTRO DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O registro dos diplomas conferidos pelos estabelecimentos de Ensino Superior, sob a jurisdição do Ministério da Educação e Cultura e integrantes de Universidades Federais, passa a ser feito na respectiva Reitoria.

Parágrafo único. Cada diploma somente poderá ser dado a registro

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