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15 jun 09 00:00

PROFESSORA É DISPENSADA POR JUSTA CAUSA AO AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA CONTRA EMPREGADOR

A reclamada alegou que firmou com a professora um acordo extrajudicial relativo à redução do número de aulas. Segundo a ré, houve quebra de confiança entre as partes, uma vez que a professora ajuizou ação trabalhista para postular parcela já devidamente quitada mediante adesão voluntária ao acordo. Em razão disso, a ré dispensou a reclamante por justa causa, enquadrando-a em uma cláusula da convenção coletiva da categoria que versa sobre rescisão imotivada proveniente de incompatibilidade para atividade educacional.

A relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, salientou que a reclamante não

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