LEI 9734, DE 11/03/2015 – TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS – BREVES COMENTÁRIOS
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos.
Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio.
Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do