Escola particular pode negar matrícula a aluno portador de necessidades especiais (f)
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização por danos morais a mãe que não conseguiu matricular sua filha, portadora de Síndrome de Down, em entidade de ensino privado.
De acordo com os autos, a escola recusou a matrícula sob alegação de que não dispõe de condições adequadas para a necessária prestação dos serviços.
O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, destacou em seu voto que o artigo 208, inciso III, da Constituição da República obriga somente a rede pública de ensino a