FUNCIONÁRIO QUE PEDE DEMISSÃO NÃO PODE MANTER PLANO DE SAÚDE
A Justiça do Distrito Federal havia considerado que o ex-funcionário tem direito à manutenção do benefício. A 3ª Turma reformou a decisão, ao atender pedido Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).
O julgamento baseou-se em voto do ministro Massami Uyeda, relator do processo. De acordo com o ministro, o artigo 30 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), assegura o direito de manter a condição de beneficiário ao “consumidor que contribuir para o plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no