DELIBERAÇÃO CEE/SP 004/1999 – AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
Dispõe sobre o processo de avaliação das instituições de educação superior do sistema estadual de ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º da Lei Estadual n.º 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE n.º 06/99, aprovada em 28 de julho de 1999,
DELIBERA:
Art. 1º – O processo de avaliação das instituições de