DELIBERAÇÃO CEE/SP 008/1999 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS REGULARES FORA DA SEDE DE UNIVERSIDADES
Dispõe sobre a autorização para funcionamento de cursos regulares fora da sede de universidades.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no inciso I, do Art. 53 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 10/99, aprovada em 08-12-99.
DELIBERA:
Art. 1º – As universidades estaduais e municipais, pertencentes ao sistema de ensino do Estado de São Paulo, interessadas no funcionamento de cursos regulares fora da sede, ou de campus já autorizado poderão apresentar, em qualquer época, solicitação de autorização a este