DELIBERAÇÃO CEE/SP 004/2000 – AVALIAÇÃO DE UNIVERSIDADE E DE CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre o processo de avaliação de universidade e de centro universitário do sistema estadual de ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 04/2000, aprovada em 22 de março de 2000,
Delibera:
Art.1º -O processo de avaliação de universidade