Legislação Estadual
14 abr 00 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 004/2000 – AVALIAÇÃO DE UNIVERSIDADE E DE CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dispõe sobre o processo de avaliação de universidade e de centro universitário do sistema estadual de ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 04/2000, aprovada em 22 de março de 2000,

Delibera:

Art.1º -O processo de avaliação de universidade

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