Legislação Estadual
22 out 05 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 051/2005 – PRORROGA O PRAZO PREVISTO PELO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 047/2005

Prorroga o prazo previsto pelo artigo 1° da Deliberação CEE n° 47/05.

O Conselho Estadual de Educação, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei Estadual n° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Indicação CEE nº 51/2005, aprovada em sessão plenária de 19-10-2005,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 13/11/2005, a suspensão do protocolo de pedidos de aprovação de cursos de especialização para fins de atendimento às exigências do artigo 64 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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