DELIBERAÇÃO CEE/SP 040/2004 – CONSULTA SOBRE A VALIDADE DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
Estabelece as condições para exercício dos profissionais da educação, previstos no artigo 64 da lei de diretrizes e bases da educação nacional, no sistema de ensino do estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, na Deliberação CEE n° 26/2002 e no Parecer CEE n° 152/2004,
DELIBERA:
Art. 1º – Para fins de atendimento às exigências do Artigo 64