Legislação Estadual
09 jun 05 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 046/2005 – ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DAS ESCOLAS INDÍGENAS NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CNE/CEB nº 14/1999, Resolução CNE/CEB nº 03/1999, Indicação CEE n° 35/2003 e Indicação CEE n° 46/2005,

Delibera:

Art.1º – No âmbito da Educação Básica, os estabelecimentos de ensino, funcionando em terras indígenas, serão reconhecidos como Escola Indígena.

Parágrafo único – A Escola Indígena se constituirá em unidade própria, autônoma e específica

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