TRIBUNAL TEM A INCUMBÊNCIA DE UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ADICIONAL DE FÉRIAS
O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias.
Em sua decisão, o ministro destacou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
STJ-13/05/2009