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12 maio 09 00:00

TRIBUNAL TEM A INCUMBÊNCIA DE UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ADICIONAL DE FÉRIAS

O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias.

Em sua decisão, o ministro destacou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.

STJ-13/05/2009

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