Aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados
Uma universitária que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas – é a decisão da 2ª turma julgadora da 6ª câmara Cível do TJ/GO. O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.
Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à bíblia entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado, motivo pelo qual a jovem, que cursa Administração na Universidade Estadual de